O atraso da pensão alimentícia costuma gerar uma dúvida imediata: é preciso esperar três meses sem pagamento para pedir a prisão do devedor?
Não.
Não é necessário aguardar o acúmulo de três parcelas para iniciar a cobrança judicial. O atraso de uma prestação já permite buscar judicialmente o pagamento.
O que existe é uma regra diferente: o rito da prisão pode alcançar até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. É isso que estabelece o artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. TJDFT
Essa diferença é importante porque ainda é bastante comum a ideia equivocada de que seria necessário esperar três meses para tomar alguma providência.
Uma parcela atrasada já pode ser cobrada?
Sim.
Se a pensão possui data certa para pagamento e não foi paga no vencimento, já existe inadimplemento.
Portanto, não há uma regra determinando que o responsável pela criança ou adolescente precise aguardar três meses de atraso para procurar a Justiça.
Inclusive, esperar sucessivos meses pode aumentar significativamente a dívida e agravar uma situação financeira que já afeta diretamente quem depende dos alimentos.
Então de onde surgiu a regra das “três parcelas”?
A regra diz respeito às parcelas que podem fundamentar a prisão civil, e não ao número mínimo de parcelas necessárias para iniciar uma execução.
Segundo a Súmula 309 do STJ:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” Processo STJ
O próprio Código de Processo Civil incorporou essa regra no artigo 528, § 7º. TJDFT
Um exemplo facilita:
Imagine que existam cinco parcelas de pensão atrasadas.
As três mais recentes podem, preenchidos os demais requisitos legais, ser cobradas pelo chamado rito da prisão.
As parcelas mais antigas não deixam de ser devidas. Elas poderão ser cobradas por outra técnica executiva, voltada à satisfação patrimonial da dívida.
Portanto:
parcela antiga não significa parcela perdoada.
Como funciona o rito da prisão?
No cumprimento de sentença de alimentos, a pedido do credor, o devedor é intimado pessoalmente para, no prazo de três dias:
- pagar;
- comprovar que já pagou; ou
- apresentar justificativa para a impossibilidade de pagamento.
O CPC estabelece que somente a comprovação de fato que represente impossibilidade absoluta de pagar pode justificar o inadimplemento para essa finalidade. TJDFT
Se não houver pagamento e a justificativa não for aceita, poderá ser decretada a prisão civil.
Quanto tempo pode durar a prisão por pensão alimentícia?
O Código de Processo Civil estabelece prisão pelo período de um a três meses, em regime fechado e com separação dos presos comuns. TJDFT
O STJ também decidiu que a definição do período de prisão precisa ser devidamente fundamentada. Quando fixado prazo superior ao mínimo legal, a decisão deve justificar concretamente essa escolha, considerando as circunstâncias do caso. Processo STJ
É importante compreender que a prisão civil por dívida alimentar possui natureza coercitiva: busca pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação.
Não se trata de punição criminal pelo simples fato de possuir uma dívida.
Ser preso elimina a dívida da pensão?
Não.
Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.
O cumprimento da prisão não extingue a dívida alimentar.
O próprio artigo 528 do CPC estabelece que o cumprimento da prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e das que continuarem vencendo. TJDFT
Portanto, não existe a possibilidade de simplesmente “cumprir a prisão” para deixar de pagar a pensão.
E se o devedor pagar?
O pagamento do débito submetido ao rito coercitivo interfere diretamente na ordem de prisão.
O artigo 528, § 6º, estabelece que, paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. TJDFT
É justamente porque a finalidade da medida é obter o cumprimento da obrigação alimentar que o pagamento repercute sobre a prisão.
Pagar somente uma parte impede a prisão?
Não se deve partir da ideia de que qualquer pagamento parcial automaticamente impede a prisão.
É necessário analisar quais parcelas estão sendo executadas, os valores efetivamente pagos, as prestações que venceram durante o processo e eventual decisão judicial.
A Súmula 309 é especialmente importante nesse aspecto porque inclui não apenas as prestações anteriores ao ajuizamento, mas também as que vencerem durante a execução. Processo STJ
Assim, o pagamento apenas de algumas parcelas não significa necessariamente que toda a obrigação submetida ao rito coercitivo esteja regularizada.
E as pensões mais antigas?
As prestações anteriores às três que antecedem o ajuizamento não são, por esse simples motivo, cobradas mediante prisão civil.
Isso não significa que desapareçam.
Para as parcelas pretéritas, podem ser utilizados mecanismos patrimoniais de execução, conforme o caso, buscando bens e valores do devedor.
O próprio CPC permite que o credor opte pela execução patrimonial, hipótese em que não será utilizada a prisão civil. TJDFT
Por isso, dependendo do período de inadimplência, uma execução de alimentos pode exigir estratégias diferentes para recuperar todo o débito.
O devedor ficou desempregado. A pensão deixa de ser devida?
Não automaticamente.
Perder o emprego ou sofrer redução de renda não altera, por si só, o valor de uma pensão que já foi fixada judicialmente.
Caso tenha ocorrido uma mudança relevante na situação financeira, poderá ser necessário discutir judicialmente a revisão dos alimentos.
Enquanto não houver alteração judicial da obrigação, simplesmente deixar de pagar pode resultar na cobrança das parcelas vencidas.
Posso impedir o pai ou a mãe de ver o filho porque não pagou a pensão?
Essa também é uma confusão comum.
Pensão alimentícia e convivência familiar são questões jurídicas distintas.
O inadimplemento dos alimentos deve ser enfrentado pelos instrumentos legais de cobrança. A suspensão ou restrição da convivência com a criança não deve ser utilizada simplesmente como forma particular de cobrança da pensão.
Questões envolvendo guarda e convivência precisam ser analisadas conforme o melhor interesse da criança, e não como mecanismo de compensação pela inadimplência alimentar.
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A legislação oferece mecanismos para exigir o cumprimento da obrigação alimentar, mas a medida adequada depende de fatores como:
quantas parcelas estão vencidas, quando ocorreu o inadimplemento, qual é o título que fixou os alimentos e quais valores já foram pagos.
Por isso, diante do atraso, é importante organizar comprovantes bancários, decisão ou acordo que fixou a pensão e demonstrativos dos pagamentos recebidos.
Em resumo
Não é necessário esperar três meses de pensão atrasada para procurar a Justiça.
O que a legislação estabelece é que o débito capaz de fundamentar a prisão civil compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo. TJDFT
As parcelas mais antigas continuam podendo ser cobradas, mas por mecanismos executivos patrimoniais adequados.
Pensão alimentícia em atraso?
A escolha entre o rito da prisão e a cobrança patrimonial depende das circunstâncias da dívida e do período de inadimplência.
A análise do acordo ou decisão que fixou os alimentos e do histórico de pagamentos permite identificar quais medidas podem ser adotadas em cada situação.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.


