Entenda quando o trabalhador que retorna de um afastamento pode ter estabilidade no emprego e o que pode acontecer se houver demissão durante esse período.
Voltar ao trabalho depois de um período de afastamento pelo INSS e, pouco tempo depois, ser demitido é uma situação que costuma gerar muitas dúvidas.
A principal delas é: quem ficou afastado pelo INSS tem estabilidade no emprego?
A resposta depende principalmente do motivo do afastamento e de sua relação com o trabalho.
Nem todo afastamento previdenciário gera estabilidade. Entretanto, quando estamos diante de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a legislação estabelece uma proteção específica ao trabalhador.
O que é a estabilidade após afastamento pelo INSS?
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato após a cessação do benefício por incapacidade de natureza acidentária. Presidência da República
É o que normalmente chamamos de estabilidade acidentária.
Durante esse período, existe uma garantia provisória de emprego, o que limita a possibilidade de dispensa sem justa causa.
Mas é importante fazer uma distinção: receber benefício do INSS não significa, automaticamente, ter estabilidade por 12 meses.
Todo afastamento pelo INSS gera estabilidade?
Não.
A origem da incapacidade é um dos pontos fundamentais para essa análise.
Quando o afastamento decorre de uma doença sem relação com o trabalho, a simples concessão de benefício previdenciário não gera, por si só, a estabilidade acidentária prevista no artigo 118.
A situação é diferente quando existe acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada às atividades exercidas pelo empregado.
A Lei nº 8.213/1991 considera acidente do trabalho aquele ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade laboral. A legislação também contempla determinadas doenças relacionadas ao trabalho e hipóteses equiparadas a acidente laboral. Presidência da República
Por isso, a análise não deve se limitar ao fato de a pessoa ter recebido ou não um benefício do INSS.
E se o INSS concedeu auxílio-doença comum?
Esse é um ponto especialmente importante.
Pode acontecer de o INSS conceder ao trabalhador um benefício de natureza comum, mas posteriormente ficar demonstrado que a doença tinha relação com o trabalho.
Nessa hipótese, a classificação administrativa dada pelo INSS não necessariamente encerra a discussão.
O Tribunal Superior do Trabalho já reconhece situações em que, apesar da concessão de benefício previdenciário comum, a prova produzida no processo demonstra o nexo entre a doença e a atividade profissional. Consulta Documento
Isso significa que cada caso precisa ser examinado considerando a documentação médica, as atividades efetivamente exercidas e as circunstâncias do adoecimento.
E se a doença ocupacional só for descoberta depois da demissão?
Aqui existe uma proteção bastante relevante.
Em julgamento de precedente repetitivo, no Tema 125, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que, para a garantia provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário que tenha ocorrido afastamento superior a 15 dias nem que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, quando, depois do término do contrato, for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho desenvolvido durante o vínculo. Tribunal de Justiça
Na prática, isso significa que o fato de o trabalhador não ter recebido benefício acidentário durante o contrato não afasta automaticamente a possibilidade de reconhecimento da estabilidade.
Imagine, por exemplo, um empregado que desenvolva determinada doença ao longo dos anos de trabalho, seja dispensado e somente posteriormente descubra, mediante avaliação médica e produção de provas, que aquela enfermidade estava relacionada às atividades profissionais.
A situação poderá ser analisada judicialmente.
O que significa nexo causal ou concausal?
O nexo causal existe quando é demonstrada relação entre a atividade profissional e a doença ou lesão apresentada pelo trabalhador.
Já a concausa ocorre quando o trabalho não é necessariamente a única origem da doença, mas contribui para seu surgimento ou agravamento.
Esse ponto é particularmente relevante em doenças ocupacionais.
O próprio TST possui precedentes reconhecendo a estabilidade quando a prova técnica demonstra relação causal ou concausal entre a enfermidade e as atividades exercidas. Consulta Documento
Por isso, em determinados processos trabalhistas, a perícia médica judicial pode assumir papel decisivo.
Fui demitido durante o período de estabilidade. O que pode acontecer?
Se ficar comprovado que o trabalhador possuía estabilidade e foi dispensado irregularmente durante o período protegido, as consequências dependerão das circunstâncias do caso.
Uma possibilidade é a reintegração ao emprego, com o restabelecimento do contrato.
Em outras situações, especialmente quando o período de estabilidade já terminou, poderá ser discutido o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de garantia de emprego, conforme o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho. O TST registra precedentes nesse sentido. Consulta Documento
Portanto, não existe apenas uma consequência possível.
Quais documentos são importantes?
Quando existe dúvida sobre uma demissão ocorrida após afastamento, é recomendável preservar a documentação relacionada tanto ao contrato quanto ao problema de saúde.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- comunicado de decisão do INSS e histórico dos benefícios;
- atestados, exames, laudos e relatórios médicos;
- CAT, quando existente;
- ASO de retorno ao trabalho e exame demissional;
- prontuários médicos;
- CTPS;
- termo de rescisão;
- documentos que demonstrem as atividades desempenhadas;
- mensagens ou comunicações feitas à empresa sobre o problema de saúde.
Dependendo da situação, outros documentos e testemunhas também podem ser importantes.
A empresa me chamou para voltar depois da demissão. O que fazer?
Essa situação merece atenção.
O simples fato de a empresa comunicar posteriormente que deseja o retorno do empregado não permite uma resposta única para todos os casos.
É necessário verificar o que ocorreu na dispensa, se havia estabilidade, quais documentos foram emitidos, se houve pagamento das verbas rescisórias, a situação previdenciária e médica do trabalhador e o conteúdo da comunicação realizada pela empresa.
Por isso, antes de assinar documentos, aceitar propostas ou formalizar eventual renúncia a algum direito, é recomendável compreender exatamente os efeitos jurídicos da medida.
Afinal, fui demitido depois de voltar do INSS. Tenho estabilidade?
A resposta pode ser resumida assim: depende da natureza e das circunstâncias do afastamento.
O simples afastamento pelo INSS não garante automaticamente 12 meses de estabilidade.
Por outro lado, quando existe acidente de trabalho ou doença ocupacional, pode haver garantia provisória de emprego. E, conforme o entendimento atual do TST, até mesmo uma doença ocupacional cuja relação com o trabalho seja constatada depois da dispensa pode fundamentar o reconhecimento dessa proteção, observadas as provas e particularidades do caso. Tribunal de Justiça
Por isso, uma demissão ocorrida logo após o retorno de um afastamento deve ser analisada individualmente, especialmente quando existe possibilidade de relação entre o problema de saúde e o trabalho.
Ficou com dúvida sobre sua situação?
Cada afastamento possui circunstâncias próprias. A natureza do benefício, os documentos médicos, o motivo da incapacidade, as atividades desempenhadas e a forma como ocorreu a rescisão podem alterar significativamente a análise jurídica.
A avaliação da documentação do caso permite verificar se existe estabilidade e quais medidas jurídicas podem ser cabíveis.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.


